INSS regulamenta concessão de auxílio-doença por análise documental com limite de 30 dias
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta nº 13/2026, que estabelece as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) baseada exclusivamente na análise de documentos.
A nova norma permite que o benefício seja concedido ou negado sem a necessidade de exame médico-pericial presencial, desde que o requerente apresente documentação médica completa e legível. A análise será feita pela Perícia Médica Federal, que emitirá um parecer técnico fundamentado nos documentos e na legislação aplicável.
A principal restrição imposta pela Portaria é o prazo máximo de duração do benefício concedido por esta via documental, limitado a 30 dias, somando eventuais concessões consecutivas. Caso o segurado necessite de um prazo maior, ele deverá solicitar a prorrogação ou um novo benefício, que poderá ser direcionado para perícia presencial ou por telemedicina.
Esta mudança visa agilizar o processo administrativo para casos de menor complexidade ou duração. A Portaria entra em vigor em 30 de março de 2026 e revoga diversas portarias anteriores que tratavam do tema. O cidadão que solicitar o benefício por esta modalidade deve garantir que seus atestados e laudos contenham diagnóstico, assinatura e registro profissional válidos.