O prefeito de Veranópolis, Cristiano Valduga Dal Pai, declarou situação de emergência no município em razão de tempestade local/convectiva com chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4). O Decreto Executivo nº 8.311, assinado em 24 de setembro de 2026, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 14 de outubro de 2026.
O evento ocorreu em 21 de setembro de 2026 e foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Segundo o decreto, causou deslizamentos, alagamentos, interrupções de estradas vicinais e comprometimento da captação e do abastecimento de água. O texto afirma que o município mobilizou todo o aparato disponível, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta. A Defesa Civil municipal emitiu parecer favorável à declaração.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários, observada a legislação orçamentária e financeira. Também autoriza a convocação de voluntários e campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Em caso de risco iminente, autoridades administrativas e agentes de defesa civil responsáveis pelas ações de resposta ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou determinar a evacuação e a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização posterior ao proprietário se houver dano. O decreto prevê que será responsabilizado o agente ou autoridade que se omitir de suas obrigações de segurança da população. Autoriza ainda, em caso de utilidade pública, o início de processos de desapropriação.
Ficam dispensadas de licitação as contratações de bens, serviços e obras ligados à resposta ao desastre e à reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas em até 1 ano, contado da data de ocorrência da emergência. O decreto veda a prorrogação desses contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nesse dispositivo.