O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, assinou em 13 de outubro de 2026 o Decreto nº 50.523, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro. A norma institui, sem aumento de despesa, a Política de Inteligência Artificial Fluminense (PIAF), o Fórum de Inteligência Artificial Fluminense e o Comitê de Ética em Inteligência Artificial do Estado do Rio de Janeiro (CEIA-RJ). O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A PIAF estabelece diretrizes, no âmbito do Poder Executivo estadual, para fortalecer o ecossistema fluminense de IA, promover soluções tecnológicas baseadas em dados e IA, garantir seu uso ético e promover a gestão de dados estaduais. Entre os instrumentos previstos estão a formação e atração de talentos, o fomento à pesquisa, compras públicas inovadoras e medidas de estímulo econômico, a critério dos órgãos competentes.
O Fórum é uma instância colegiada de natureza propositiva, ligada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), que exerce sua presidência e secretaria-executiva, com apoio técnico da Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD). Reúne, no mínimo, SECTI, SEDEICS, Fazenda, SETD, Faperj e Proderj, além de duas universidades ou instituições científicas, duas organizações da sociedade civil e duas instituições do setor produtivo, escolhidas por processo seletivo público. A função de membro não é remunerada.
O CEIA-RJ é um órgão consultivo vinculado à SETD, que o preside. Reúne SETD, SECTI, Planejamento e Gestão, Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral, Proderj, Faperj e, no mínimo, duas universidades ou instituições científicas. Pode elaborar estudos e recomendar medidas aos órgãos, que devem responder formalmente com a adoção de providências ou justificativa. O comitê não aprecia pretensões individuais ou coletivas de reexame ou reparação, que cabem às autoridades competentes.
Entre os princípios do uso ético de IA estão transparência, equidade, proteção especial a crianças e adolescentes e vedação ao uso para monitoramento ou vigilância indiscriminados da população. O decreto também assegura ao cidadão o direito ao reexame humano, em âmbito administrativo, de decisões produzidas com IA que impliquem prejuízo ou restrição de direitos, e veda IA sem deliberação humana final em decisões que possam implicar prejuízo ou restrição grave.