Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
São Paulo, 24 de julho de 2026 – A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A. (B3: TPIS3) e sua controlada Concebra – Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. informaram ao mercado, em fato relevante publicado nesta data, que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou proposta de solução consensual para a repactuação do contrato de concessão da Concebra. O TCU havia aprovado o acordo em 15 de julho de 2026, conforme reportagem do Portal Poder360.
O Termo de Autocomposição, ainda a ser firmado entre a TPI, a Concebra, a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e com a interveniência-anuência do TCU, prevê três frentes de ação:
1. Saída da Rota do Pequi – Será realizado processo competitivo para a transferência do controle acionário da Concebra. Caso essa etapa não prospere, alternativamente, a posição contratual será cedida a uma nova Sociedade de Propósito Específico (SPE), com a saída definitiva da Concebra do trecho conhecido como "Rota do Pequi" até 16 de dezembro de 2026. Esse trecho abrange aproximadamente 211,6 km das rodovias BR-060 e BR-153, entre Brasília (DF) e Hidrolândia (GO).
2. Obrigações financeiras da TPI – A TPI assumirá: (i) aporte de capital na Concebra de até R$ 308,3 milhões, valor que poderá ser reduzido a R$ 168,9 milhões dependendo de negociação em curso com o BNDES; (ii) assunção dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) ativos, no valor aproximado de R$ 210,6 milhões; (iii) assunção das obrigações relativas a PAS com trânsito em julgado administrativo, a serem inscritos em Dívida Ativa da União, no valor aproximado de R$ 266,3 milhões; e (iv) pagamento de R$ 30 milhões referente a outro passivo regulatório identificado no âmbito da solução consensual.
3. Efeitos contábeis – A implementação do Termo de Autocomposição produzirá efeitos contábeis relevantes nas demonstrações financeiras da TPI e da Concebra. Além das obrigações descritas acima, haverá a baixa integral do ativo financeiro da Concebra, registrado no montante aproximado de R$ 953 milhões. Os impactos sobre o resultado e o patrimônio líquido da Companhia refletem o conjunto desses registros contábeis e serão reconhecidos conforme as normas contábeis aplicáveis.
Contexto
A concessão original da Concebra teve início em 2014, abrangendo 1.176,5 km das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262 no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, com contrato de 30 anos. Em abril de 2020, a Concebra solicitou a relicitação da concessão devido a desequilíbrios econômico-financeiros. O contrato foi então dividido em três lotes: Rota do Pequi, Rota Sertaneja e Rota do Zebu. A Rota do Zebu (BR-262/MG) já teve novo operador definido, e a Rota Sertaneja foi leiloada no final de 2025.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A solução consensual aprovada pelo TCU prevê redução de aproximadamente R$ 1,9 bilhão sobre os passivos regulatórios da Concebra, que eram estimados em cerca de R$ 3,06 bilhões, conforme reportagem do Portal Poder360. O acordo passou por ajustes ao longo do processo: o TCU havia rejeitado uma versão inicial em abril de 2026 por considerar os descontos excessivos. Ministros como Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues mantiveram votos contrários à versão final, citando histórico de descumprimentos contratuais por concessionárias do Grupo Triunfo, mas o acordo foi aprovado por unanimidade após ajustes.
A substituição do controle acionário da Rota do Pequi tem potencial para destravar investimentos estimados em R$ 4,2 bilhões, segundo reportagens do setor, incluindo a antecipação de obras como o Contorno de Goiânia.
O fato relevante publicado em 24 de julho de 2026 dá continuidade a comunicados anteriores divulgados pela TPI em 19 de março de 2025 e 25 de março de 2026, nos termos da Resolução CVM 44/2021. O diretor de Relações com Investidores, Roberto Solheid da Costa de Carvalho, assina o comunicado.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original