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A SLC Agrícola S.A. informou nesta quarta-feira (8) que celebrou acordo com o Grupo Radar para adquirir 8,9 mil hectares agricultáveis do portfólio de imóveis rurais denominado “Bloco Mato Grosso”. O valor total da transação é de R$ 669.040.691,64.
A operação foi desenhada como composição consensual após a empresa exercer, em 26 de junho de 2026, direito de preferência pela totalidade do Bloco Mato Grosso — cerca de 41,2 mil hectares físicos, com aproximadamente 28 mil hectares agricultáveis, no estado do Mato Grosso. Outros arrendatários também exerceram direito de preferência concorrente, o que levou as partes a uma solução de segregação das áreas. Segundo reportagens publicadas na ocasião, a Bom Futuro Agrícola também reivindicou o direito de preferência sobre o mesmo portfólio, gerando impasse entre as companhias reportagem da InfoMoney em 26/06/2026.
Do montante total, R$ 639.322.975,28 correspondem à terra nua útil/agricultável — aproximadamente R$ 72 mil por hectare — e R$ 29,7 milhões à infraestrutura instalada, que inclui silos, algodoeira e outras benfeitorias. O pagamento será feito em duas parcelas: R$ 255.153.999,97 na assinatura, depositado em conta escrow, e o saldo de R$ 413.886.691,67 até 30 de outubro de 2026.
A companhia já operava na região 17,6 mil hectares por contratos de arrendamento. Com o acordo, passará a ser proprietária de 8,9 mil hectares; outros 8,7 mil hectares permanecerão arrendados: 5,3 mil hectares até a safra 2029/30; 0,9 mil hectares até a safra 2026/27; e 2,5 mil hectares serão recontratados com a nova proprietária, Santa Maria Holding Ltda., a partir do vencimento do contrato atual, ao final da safra 2026/27, por mais 15 anos, ao custo de 19,5 sacos por hectare.
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A conclusão do negócio está sujeita a condições precedentes, entre elas a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), se aplicável, e demais termos a serem fixados nos documentos definitivos, conforme artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, e Resolução CVM nº 44.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original