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Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (B3: AMBP3; CVM 2496-1) e Environmental ESG Participações S.A. (CVM 2627-1) anunciaram, em 8 de julho de 2026, a assinatura de um Acordo de Apoio com credores detentores da maior parte dos Green Notes de vencimentos em 2031 e 2033, emitidos por uma subsidiária da Ambipar. Além disso, determinadas subsidiárias das companhias celebraram um contrato de financiamento aditado e consolidado com o Itaú BBA International PLC para alongar dívida vencida.
O acordo consolida os principais termos da reestruturação dos Green Notes, que deverá ser implementada principalmente no âmbito do plano de recuperação judicial das companhias. A gestão do Grupo Ambipar permanecerá liderada pelos executivos Tércio Borlenghi Jr. (chief executive officer) e Thiago da Costa Silva (chief financial officer) após a implementação do Acordo de Apoio.
O anúncio atende à Resolução CVM nº 44/2021 e ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976, que regulam a divulgação de fatos relevantes por companhias abertas.
As companhias e subsidiárias pediram recuperação judicial em 20 de outubro de 2025, perante a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; o processamento foi deferido em 30 de outubro de 2025. Em paralelo, a Ambipar Emergency Response, subsidiária indireta, ingressou com processo nos termos do Chapter 11 do U.S. Bankruptcy Code perante a Justiça de falências do Texas.
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Segundo informações publicadas sobre a trajetória da dívida, os Green Notes de 2031 somam US$ 750 milhões com taxa de 9,875% ao ano, precificados em janeiro de 2024; os de 2033, após uma oferta de US$ 400 milhões, passaram a totalizar cerca de US$ 493 milhões, com taxa de 10,875% ao ano, conforme dados compilados pelo Atlas Público.
O anúncio do acordo não encerra o processo: a implementação definitiva depende de condições precedentes, entre elas a negociação e formalização dos documentos finais, aprovações societárias das companhias, aprovação do plano em assembleia geral de credores, homologação judicial e eventuais aprovações regulatórias.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original