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A Paranapanema S.A. (B3: PMAM3), em recuperação judicial desde dezembro de 2022, informou em 31 de julho de 2026 a celebração do 2º Aditamento ao Acordo de Liquidação Parcial do Acordo Global, prorrogando os prazos para cumprimento das condições precedentes do acordo com credores.
Conforme o fato relevante assinado pelo diretor financeiro e de relações com investidores, Marcelo Vaz Bonini, as partes estabeleceram as seguintes prorrogações: (i) 14 de agosto de 2026 como novo prazo para a transferência aos credores da totalidade dos valores já depositados em conta vinculada; e (ii) 30 de setembro de 2026 como prazo para a liberação do saldo depositado em conta judicial e para o pagamento em dinheiro de R$ 100 milhões.
O comunicado é desdobramento de fatos relevantes anteriores divulgados em 12 de maio e 2 de julho de 2026, ambos referentes ao mesmo Acordo de Liquidação Parcial. O acordo original, celebrado em maio de 2026 com 11 bancos credores, visa liquidar aproximadamente R$ 4,2 bilhões em dívidas vencidas da companhia, com a quitação de cerca de R$ 3,9 bilhões e redução do saldo devedor para R$ 327,4 milhões, segundo reportagem publicada no Infomoney em maio de 2026. O 1º Aditamento, assinado em 2 de julho de 2026, já havia prorrogado os prazos originalmente previstos para 1º de julho até 31 de julho de 2026.
A Paranapanema, sediada em Dias D'Ávila (BA), é a maior produtora brasileira não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e suas ligas. O comunicado foi emitido em atendimento ao §4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, que exige a divulgação de fatos relevantes que possam influenciar a decisão dos investidores.
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A companhia informou que manterá acionistas e o mercado devidamente informados sobre desdobramentos relacionados ao tema.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original