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A OSX Brasil S.A. comunicou, em fato relevante protocolado em 01/10/2026, que o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro homologou seu Plano de Recuperação Judicial. A decisão judicial, proferida em 30/09/2026, aplicou o instituto do cram down para validar o plano aprovado na Assembleia Geral de Credores de 24 de agosto de 2026, concedendo a recuperação judicial à companhia e às demais recuperandas do grupo.
A homologação ocorreu mesmo após a rejeição integral do plano pela Classe I (Trabalhista), composta por um único credor, a Costa, Albino & Rocha Sociedade de Advogados, detentor de R$ 16.567.267,14 em créditos. O magistrado fundamentou a aplicação do cram down na impossibilidade estrutural de cumprimento do quórum legal de 1/3 na classe dissidente e no reconhecimento de abuso do direito de voto, dado que o credor detinha apenas 0,26% do passivo total e não apresentou justificativas durante as sessões da assembleia.
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O plano aprovado prevê, entre outras medidas, a reestruturação de créditos, a constituição da UPI NewCo e a contratação de financiamento DIP de até R$ 76.000.000,00. Para os credores quirografários (Classe III), o plano oferece opções que incluem deságio de 99% com pagamento de 1% à vista ou pagamento de 40% em 30 anos. A decisão judicial também determinou o início imediato dos pagamentos aos credores conforme as condições estabelecidas no plano.
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