Oi prorroga suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais
Oi S.A. (CVM 01131-2) comunicou, em filing datado de 13 de abril de 2026, a prorrogação da suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais das empresas em recuperação judicial.
A medida mantém a liquidez das sociedades do Grupo Oi, evitando o vencimento imediato de dívidas fora do processo concursal e preservando a capacidade de pagamento de fornecedores e credores, o que pode reduzir a pressão sobre o caixa e a alavancagem da companhia.
Conforme a Resolução CVM 44, o fato relevante foi classificado sob o item "recuperacao_judicial", exigindo divulgação imediata ao mercado para garantir a transparência nas operações de empresas em processo de recuperação.
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A prorrogação permanecerá em vigor até nova deliberação judicial, sujeita à aprovação dos credores e à eventual revisão das condições contratuais das obrigações suspensas.