Oi S.A. (CVM 01131-2) divulgou, em fato relevante datado de 28 de abril de 2026, a decisão judicial de 27 de abril de 2026 que autoriza a alienação judicial da unidade produtiva isolada (UPI) Oi Soluções, segmento B2B de conectividade, serviços digitais e TI. A medida foi aprovada com base nas cláusulas 3.1.2 e 5.2 do Plano de Recuperação Judicial homologado em maio de 2024.

A alienação da UPI Oi Soluções, que inclui sua base de clientes corporativos e públicos, estrutura operacional, receitas e custos, tem como objetivo gerar recursos para o cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação, melhorar a alavancagem e apoiar a reestruturação financeira da companhia.

Conforme a Resolução CVM nº 44/2021, a companhia está obrigada a comunicar ao mercado fatos relevantes que impliquem alienação de bem significativo, atendendo ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76. O comunicado cumpre o requisito de transparência para acionistas e investidores.

A audiência para abertura de propostas fechadas será realizada em 17 de junho de 2026, às 15h, por meio de processo competitivo judicial. A Companhia manterá o mercado informado sobre o andamento da operação e eventuais aprovações necessárias.