A Americanas S.A. informou ao mercado, em fato relevante de 19 de outubro de 2026, que a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro proferiu sentença, no processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, decretando o encerramento da recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias B2W Digital Lux S.À.R.L., JSM Global S.À.R.L. e ST Importações Ltda.
A sentença declarou cumpridas todas as obrigações do Plano de Recuperação Judicial com vencimento em até dois anos após a homologação, ocorrida em 26 de fevereiro de 2024. Foi proferida após pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O pedido de encerramento havia sido apresentado pelas empresas em 25 de março de 2026.
O juízo determinou a comunicação ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal para a supressão do termo "em Recuperação Judicial" das denominações, conforme o artigo 63 da Lei nº 11.101/2005. Também determinou que a Administração Judicial apresente relatório circunstanciado em 15 dias e preste contas em 30 dias, e dispôs sobre a dissolução do Comitê de Credores, se houver, e a exoneração da Administração Judicial.
Na decisão, o juiz rejeitou as objeções remanescentes de credores, entre eles detentores de créditos em moeda estrangeira, que alegavam conversão de dólares para reais sem anuência. Segundo a sentença, o exame no encerramento é limitado a verificar o pagamento das obrigações vencidas no biênio, e divergências sobre créditos devem ser tratadas em incidentes próprios, que seguem perante o mesmo juízo.
Ficam ressalvados aos credores os direitos do artigo 62 da Lei nº 11.101/2005: quem se considerar prejudicado por descumprimento do plano poderá pedir execução específica ou a falência.