Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) negou, por maioria de votos, o recurso especial da Baker Hughes Energy Technology do Brasil Limitada em julgamento realizado em 7 de julho de 2026. O caso trata do exercício de 2013 e da dedução de despesas de amortização de ágio na apuração do IRPJ e da CSLL.
Na parte relativa à legitimidade do ágio interno e a questões acessórias, a CSRF negou provimento ao recurso. O colegiado também negou provimento ao recurso quanto à amortização do ágio e aos reflexos da discussão na base de cálculo da CSLL.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Segundo a ementa, deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio gerado internamente no grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica incorporada. Para a CSLL, o acórdão afirma que não há especificidade que justifique resultado diferente na apuração da base de cálculo em razão da glosa.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.