Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu que as verbas recebidas pela METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA em razão do desequilíbrio econômico-financeiro de contratos com o poder público estão sujeitas à tributação pelo IRPJ. A empresa havia defendido que os valores tinham natureza indenizatória.
No julgamento do recurso voluntário no processo 15746.721045/2024-51, que resultou no Acórdão 1202-002.501, o colegiado rejeitou por unanimidade a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito da exigência, o recurso foi negado por maioria de votos. A ementa registra que a denominação dada pelo contribuinte não altera a natureza tributável das verbas. O caso se refere ao ano-calendário de 2020.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A empresa obteve provimento parcial para cancelar a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais. Segundo a decisão, a penalidade deve ser afastada, por consunção, quando aplicada simultaneamente à multa de ofício incidente sobre o IRPJ e a CSLL apurados ao fim do ano-calendário. A decisão foi tomada por maioria nesse ponto; não houve unanimidade no julgamento do mérito nem na retirada da multa isolada.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.