Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) deu provimento, por unanimidade, ao recurso voluntário da CSN MINERACAO S.A. no processo sobre a dedução de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) de períodos anteriores.
O acórdão trata de valores de JCP calculados sobre saldos de contas patrimoniais de trimestres anteriores, em contribuinte sujeito ao lucro real trimestral. Segundo a decisão, a legislação não estabelece limite temporal ou vedação à dedução de JCP relativos a períodos anteriores. O período de competência é definido pela deliberação societária que autoriza o pagamento ou crédito, quando surge a obrigação.
O colegiado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.319, segundo o qual é possível deduzir JCP apurados em exercícios anteriores ao da decisão societária que autoriza o pagamento. O acórdão também afirma que, para empresas no lucro real trimestral, é lícita a dedução de JCP calculados sobre saldos de trimestres anteriores dentro do mesmo exercício social e ano-calendário, com fundamento, entre outros dispositivos, no artigo 75, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O valor de R$ 995.652.595,50 foi retirado porque não consta do acórdão consultado nem foi confirmado pelas buscas realizadas.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.