O Projeto de Lei 1931/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe alterar o art. 147‑A do Decreto‑Lei nº 2.848 (Código Penal) para aprimorar a tipificação do crime de perseguição.

A mudança visa definir com maior clareza as condutas de perseguição, ampliar as situações enquadráveis e, possivelmente, aumentar as penas, reforçando a proteção das vítimas contra comportamentos de stalking.

O texto segue para análise nas comissões competentes, onde será avaliado quanto à constitucionalidade e ao impacto na segurança pública antes de ser submetido ao plenário para votação.