O Projeto de Lei 1208/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe que, a partir de sua aprovação, pelo menos 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) repassados aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
Com a garantia de um percentual fixo, os entes federados poderiam ampliar programas de acolhimento a vítimas, capacitar policiais para lidar com casos de violência doméstica, financiar campanhas de prevenção e fortalecer a rede de serviços de proteção. A medida visa assegurar recursos estáveis para políticas que ainda dependem de repasses esporádicos.
A proposta altera a Lei nº 13.756, de 2018, que instituiu o FNSP, introduzindo a obrigação de reservar parte dos recursos para esse fim. Ao criar um vínculo orçamentário, o projeto busca tornar a resposta institucional mais efetiva e reduzir a vulnerabilidade das mulheres em todo o país.