O Projeto de Lei 347/2011, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), segue em tramitação na Câmara dos Deputados e está atualmente sob responsabilidade da Mesa, com regime de prioridade previsto no art. 151, II, do Regimento Interno.

A proposta altera dispositivos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para estabelecer critérios claros, prazo máximo e procedimentos para a aplicação da medida de internação de menores infratores, especialmente nos casos de crimes hediondos, tráfico de entorpecentes, quadrilha ou crime organizado.

Para a sociedade, a mudança traz maior segurança jurídica ao processo de internação, garantindo que a medida só seja aplicada quando estritamente necessária e dentro de limites temporais definidos, além de prever garantias processuais para o adolescente e sua família.

O PL está em fase de apensação à proposição PL 1088/2026 e PL 5446/2025, aguardando designação de relator e votação em plenário. Enquanto isso, permanece em regime de prioridade, o que pode acelerar sua tramitação nas próximas semanas.