Em 23 de abril de 2026, o deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) apresentou à Mesa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1950/2026. O PL propõe alterações ao art. 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato.

A proposta inclui uma qualificadora que aumenta a gravidade do estelionato quando ele é praticado contra entidade de direito público, instituto de economia popular, de assistência social ou beneficente. Além disso, a ação penal passa a ser pública e incondicionada sempre que a vítima for maior de 60 anos, eliminando a necessidade de queixa ou representação.

Com a mudança, os autores de fraudes contra órgãos públicos ou organizações de assistência social poderão enfrentar penas mais severas, e o Ministério Público poderá iniciar processos automaticamente quando a vítima for idosa, facilitando a responsabilização e a proteção desse grupo vulnerável.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisará a constitucionalidade e a adequação da medida antes de encaminhá‑la ao plenário para votação.