CADE rejeuta recurso voluntário e mantém medida preventiva a Facebook e Whatsapp
O Tribunal do CADE (Plenário) recebeu o recurso voluntário apresentado por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Whatsapp LLC. O pedido de reversão da medida preventiva foi unanimemente negado, e as duas empresas foram obrigadas a cumprir a restrição dentro de cinco dias.
A decisão confirma a manutenção integral da medida preventiva imposta pela Superintendência‑Geral, que já havia sido aplicada às duas recorrentes. O plenário determinou que, a partir da publicação da ata de julgamento no Diário Oficial da União, as empresas têm um prazo de cinco dias corridos para adequar-se às exigências estabelecidas.
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Este é um processo administrativo, e a decisão pode ser objeto de recurso judicial. Contudo, a ação não implica condenação ou multa; apenas reforça a obrigação das empresas de observar a medida preventiva já estabelecida.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original
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