CADE rejeita impugnação de Whatsapp e Facebook e mantém multa diária
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) rejeitou, por unanimidade, a impugnação apresentada por Whatsapp LLC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., mantendo integralmente o Auto de Infração e a multa diária que havia sido fixada. A decisão mantém a sanção até que a empresa comprove o cumprimento total da Medida Preventiva imposta.
A Corte recomendou que a Superintendência‑Geral, em conjunto com a Assessoria Internacional do CADE, busque cooperação com outras jurisdições que estejam investigando condutas semelhantes, e que informe sobre as decisões adotadas no Brasil. Também determinou o envio dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, conforme o voto do Conselheiro‑Relator.