O Tribunal do CADE, em sessão plenária realizada em 11 de fevereiro de 2026 (sessão nº 260), aprovou a operação de concentração entre United Airlines Inc. e Azul S.A. sem impor quaisquer restrições. A decisão foi unânime e segue o parecer da Secretaria de Análise de Concentrações (SG/Cade) conforme o processo nº 08700.012101/2025-12.
A aprovação sem restrições significa que a fusão ou aquisição entre as duas companhias aéreas pode ser concluída imediatamente, sem a necessidade de medidas corretivas ou condicionantes para preservar a concorrência no mercado brasileiro de transporte aéreo. O CADE concluiu que a operação não traz risco significativo de concentração excessiva que possa prejudicar consumidores ou concorrentes.
Como se trata de uma decisão administrativa, as partes ainda podem recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou ao Poder Judiciário caso queiram contestar o entendimento. Entretanto, a aprovação plena indica que, até o momento, não há indícios de que a operação comprometa a livre concorrência no setor.