O Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão da Segunda Câmara, decidiu, em recurso de reconsideração parcialmente provido, que o gestor Josemir Teotônio de Melo deve pagar um débito de R$ 6.277.243,75 e multa de R$ 313.000,00. A decisão, relatada pelo ministro Antonio Anastasia, consta do Acórdão 4342 (Processo 000.279/2021-8) e decorre da Tomada de Contas Especial que analisou o convênio firmado entre a Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Município de São Lourenço da Mata (PE) para implantação de rede digital.

O acórdão constatou que os recursos federais não foram aplicados de forma regular e que houve omissão no dever de prestar contas, resultando em contas irregulares. Como o recurso de reconsideração foi parcialmente acolhido, o TCU reduziu o débito para refletir o montante de recursos federais efetivamente gerido pela União e ajustou a multa de forma proporcional, com data de referência do débito em 16/12/2016.

Além da condenação ao pagamento, o TCU determinou que a Caixa Econômica Federal devolva, em até 15 dias, à União, 95% do saldo de recursos — incluindo rendimentos financeiros — existente na conta específica do convênio, e que a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) monitore o cumprimento da determinação. O acórdão foi comunicado ao recorrente, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e à Procuradoria da República no Estado de Pernambuco.