O ministro Cristiano Zanin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362, requisitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou vista à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). O despacho é datado de 16 de outubro de 2026 e foi divulgado em 19 de outubro.

A ação foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD Nacional) contra o acórdão do TSE no Recurso Ordinário Eleitoral n.º 0602359-26.2026.6.19.0000, julgado em 8 de outubro de 2026. O partido pede a suspensão dos efeitos dessa decisão até o julgamento do mérito e o restabelecimento da convocação do segundo turno para governador do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2026.

Subsidiariamente, o PSD pede que o segundo turno ocorra em outra data, a ser fixada pelo TSE antes da diplomação.

A tese do partido é que os votos dados a candidato que concorreu "sub judice" (com o nome na urna por força do art. 16-A da Lei 9.504/1997) integram a base de cálculo da maioria absoluta prevista nos arts. 28 e 77, § 2º, da Constituição. Para o PSD, a anulação definitiva posterior produz efeitos contra o candidato e o partido, mas não altera o denominador constitucional nem prejudica o eleitor.

No mérito, o partido pede interpretação conforme a Constituição do art. 175, § 3º, do Código Eleitoral e eficácia contra todos e efeito vinculante. Em pedido alternativo, quer que a anulação posterior de votos de candidato "sub judice" que não estava entre os dois mais votados não suprima o segundo turno já convocado.

Zanin adotou o rito do art. 5º da Lei 9.882/1999 para o pedido de liminar, sem prejuízo de análise posterior dos requisitos de admissibilidade da ação. As informações do TSE e as manifestações da AGU e da PGR devem seguir o prazo previsto no § 2º desse artigo. O despacho não decide sobre a liminar nem sobre o mérito.