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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação apresentada pela Empresa de Comunicação Tribuna do Sertão Ltda. e outros contra decisão do Juízo Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A decisão questionada determinou a remoção de conteúdo digital e a proibição de circulação da edição impressa que noticiava suposto envolvimento do ex-prefeito de Maceió João Henrique Holanda Caldas, conhecido como JHC, em investigações relacionadas ao Banco Master.
A empresa sustentou que as medidas violavam a liberdade de imprensa e o precedente da ADPF 130. Zanin concluiu que não houve descumprimento do entendimento do STF. Segundo a decisão, a ordem do TRE-AL se baseou na falsidade da notícia: a manchete apresentava como fato que JHC era investigado, mas, conforme os elementos considerados na decisão questionada, ele não era alvo de investigação no procedimento relacionado ao Banco Master.
A decisão menciona uma certidão do Ministério Público Federal com a informação “NADA CONSTA” em relação ao político e uma decisão do ministro André Mendonça que não o incluiu entre os alvos de medidas cautelares. Também registra que a decisão da 13ª Vara Federal de Alagoas mencionou um possível envolvimento de JHC ao tratar da remessa do caso, mas que a publicação apresentou essa informação como uma investigação formal em curso.
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Zanin afirmou que, diante da falsidade apontada na decisão reclamada, a remoção judicial do conteúdo não caracteriza descumprimento da ADPF 130. O ministro também observou que, em uma reclamação, não cabe reexaminar fatos e provas para decidir novamente se a publicação era verdadeira. Ao final, julgou improcedente o pedido.
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