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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a reclamação de Fabiano Jaques Marques, cassou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que mantinha a Federação PSDB-Cidadania na coligação “Pernambuco de Coração” e acolheu o pedido da federação para sair do bloco nas eleições majoritárias do estado.
Toffoli entendeu que as regras internas da federação exigiam que a conjuntura política e as possíveis alianças fossem submetidas previamente ao Colegiado Nacional. A decisão registra que 10 dos 19 integrantes do colegiado manifestaram discordância com a atuação estadual antes da convenção de 31 de julho de 2026. Para o ministro, não havia demonstração inequívoca de que a instância estadual tivesse cumprido o procedimento previsto na Resolução nº 1/2026 nem de que houvesse consenso entre os partidos integrantes.
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Como consequência, o ministro determinou que o TRE-PE providencie, com urgência, a adequação do tempo de propaganda eleitoral gratuita e tome as demais medidas relativas às eleições de 2026, considerando a neutralidade da federação na disputa majoritária. A reclamação contra decisão do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi conhecida; a cassação se refere à decisão do TRE-PE.
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