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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pelo deputado estadual Jessé de Faria Lopes, que buscava o reconhecimento da imunidade parlamentar em uma queixa-crime por difamação e injúria. A decisão monocrática foi proferida no ARE 1623637, em 22 de setembro de 2026.
O caso envolve uma postagem em rede social sobre uma suposta relação entre o então governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, e uma funcionária pública. Na origem, a Justiça de Santa Catarina condenou Lopes por difamação e o absolveu da acusação de injúria. O tribunal também rejeitou a alegação de imunidade parlamentar e aumentou e readequou a pena.
A defesa sustentou que a publicação fazia parte da comunicação política do deputado e estava relacionada à oposição ao governo estadual. Também alegou que o processo seria nulo porque o Poder Legislativo não teria sido comunicado sobre o recebimento da acusação.
Toffoli afirmou que manifestações feitas fora do espaço do Congresso só são protegidas pela imunidade material quando existe nexo de causalidade entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar. Segundo a decisão, a instância de origem concluiu que a postagem não tinha pertinência temática com o mandato de Lopes. Por esse motivo, também não se aplicaram o foro por prerrogativa de função nem a comunicação prévia à Assembleia Legislativa prevista no artigo 53, § 3º, da Constituição Federal.
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Ao negar seguimento ao recurso, o relator manteve a decisão questionada, sem reconhecer a imunidade parlamentar no caso.
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