Suspensão parcial da interdição de hospitais psiquiátricos é mantida pela Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do STF manteve, em medida cautelar, a suspensão parcial da interdição de hospitais psiquiátricos no estado, assegurando a continuidade no Hospital Jorge Vaz e no Centro de Apoio Médico e Pericial – CAMP. A decisão foi publicada no DJe em 02/07/2026.
Trata‑se do mandado de segurança MS 40940 MS‑MC‑Ref, impetrado contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinavam a interdição de estabelecimentos psiquiátricos com base na Resolução CNJ nº 487/2023 e na Portaria Conjunta TJMG nº 1.812/PR/2026. O impetrante alegou risco de desassistência aos pacientes internados e às famílias, sobretudo as de baixa renda.
A Primeira Turma, por unanimidade, referendou a medida cautelar, fundamentando‑se no Tema 698‑RG, que impede a desorganização de serviços públicos ao exigir planejamento adequado antes de alterações estruturais. Assim, a Turma considerou que a suspensão parcial evita prejuízos imediatos à rede de atenção psicossocial.
A medida é provisória e pode ser revista. Ela garante que o Hospital Jorge Vaz, em Barbacena‑MG, e o CAMP, em Ribeirão das Neves‑MG, continuem atendendo pacientes e admitindo novos casos até que seja apresentado plano de reorganização conforme o Tema 698‑RG. Ainda cabem embargos de declaração contra a decisão.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)