Ministro Cristiano Zanin suspende ordem de remoção de reportagem e reconhece violação à ADPF 130
O ministro Cristiano Zanin, relator da Reclamação 94485, decidiu, em decisão final publicada no DJe em 19/06/2026, que a reclamação apresentada pela Tn Agência de Notícias Ltda. é procedente. A decisão anulou a medida cautelar proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador/RJ, que havia determinado a remoção integral de reportagem investigativa sobre data centers e a proibição de sua republicação.
A reclamação foi ajuizada contra a decisão que, em sede liminar, impôs ao veículo a retirada da matéria em até 48 horas, fixou multa diária de R$ 5.000,00 (limitada a R$ 100.000,00) e proibiu novas publicações. A reportagem, intitulada “Corrida dos data centers no Brasil ignora impacto ambiental e tem até uso de identidades falsas”, continha afirmações sobre a empresa RT‑One e seu sócio Fernando Palamone, que foram contestadas pelos autores da ação originária.
Em seu voto, o ministro Zanin reconheceu que a medida cautelar violou o precedente vinculante da ADPF 130/DF, que proíbe censura prévia e assegura a liberdade de imprensa como bem constitucional superior. Declarou que a decisão de primeira instância não demonstrou a falsidade das informações e, por isso, não poderia justificar a supressão da publicação. Além de cassar a ordem de remoção, condenou o beneficiário da decisão impugnada ao pagamento de honorários de R$ 1.000,00.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)