STF, por Min. Luiz Fux, nega seguimento a habeas corpus de Adriano Ferreira da Silva
O Ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao habeas corpus impetrado por Adriano Ferreira da Silva. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21/05/2026 e, embora classificada como decisão final, ainda pode ser objeto de embargos de declaração e agravo interno ao colegiado.
O writ contestava a decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.204.518, que havia majorado a pena por tráfico de drogas para cinco anos de reclusão, acrescido de 500 dias‑multa, e reconhecido maus antecedentes com base em condenação anterior. A defesa alegou ilegalidade na dosimetria da pena e questionou a consideração de antecedentes antigos, argumentando que o lapso temporal deveria afastar o aumento da pena.
O relator concluiu que a decisão do STJ foi proferida de forma monocrática, sem julgamento colegiado, configurando supressão de instância em violação ao art. 102, II, alínea “a”, da Constituição Federal. Além disso, reiterou jurisprudência do STF de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário ou de revisão criminal, nem admitir o reexame fático‑probatório da dosimetria da pena.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)