Recurso extraordinário sobre licença-prêmio é negado pelo ministro Edson Fachin no STF
O Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu, em decisão monocrática publicada em 19/06/2026, negar seguimento ao recurso extraordinário RE 1608040, interposto contra acórdão que reconheceu direito de servidor público aposentado à conversão em pecúnia de períodos de licença‑prêmio não usufruídos.
O recurso alegava violação de dispositivos constitucionais, mas o relator entendeu que a matéria exigia reexame de fatos e de legislação infraconstitucional, o que é vedado ao recurso extraordinário conforme a Súmula 279 do STF. Por esse motivo, o pedido foi indeferido.
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Com a decisão, a sentença de primeira instância permanece válida, inclusive a fixação de atualização monetária pela taxa Selic e a exclusão de parcelas transitórias da base de cálculo. Além disso, os honorários advocatícios já fixados foram majorados em 10 % em desfavor da parte recorrente. A decisão ainda pode ser contestada por embargos de declaração e, se necessário, por agravo interno ao colegiado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)