STF, por Min. André Mendonça, determina justiça comum para revisão de aposentadoria complementar
O Ministro André Mendonça, relator da Reclamação 95394, decidiu em 15 de junho de 2026 (publicada no DJe em 16/06/2026) que as ações que buscam a revisão de aposentadoria complementar contra entidades privadas de previdência devem tramitar na justiça comum, reafirmando o entendimento do Tema 190 da repercussão geral. A decisão foi tomada de forma monocrática e ainda pode ser objeto de embargos de declaração e de agravo interno ao colegiado.
A reclamação foi proposta por Carmem Luíza Gervásio de Brito contra acórdão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (processo nº 5106320-21.2016.8.13.0024), que havia reconhecido a incompetência da justiça comum. A autora pretende a revisão de seu benefício de aposentadoria complementar, com reflexos de verbas trabalhistas já reconhecidas em outra demanda.
O relator destacou que o Tema 190 fixa a competência da justiça comum para demandas contra entidades privadas de previdência cujo objeto seja a complementação de aposentadoria, independentemente da presença de ex‑empregador, desde que não haja pedido de verba trabalhista na mesma ação. O Tema 1.166, que trata da competência da justiça do trabalho, não se aplica ao caso, pois os pedidos são exclusivamente previdenciários.
Com base nesses fundamentos, a decisão parcial procedente cassou o acórdão da 4ª Turma do STJ e determinou que futuros casos semelhantes sejam julgados pela justiça comum, devendo o STJ observar essa orientação. O ministro ordenou a comunicação urgente à 4ª Turma do STJ.
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A decisão ainda cabe recurso, sendo possível a interposição de embargos de declaração e de agravo interno ao colegiado, conforme previsto para decisões monocráticas do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)