Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin nega seguimento a recurso sobre superendividamento
O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu, em decisão monocrática, negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso. O recurso tratava de pedido de repactuação de dívidas por suposto superendividamento, ajuizado por consumidor que alegava comprometimento excessivo de sua remuneração.
A Corte analisou se os dispositivos constitucionais invocados estavam devidamente prequestionados nos julgados de origem. Constatou a ausência de prequestionamento e, com base nas Súmulas 282 e 356 do STF, concluiu que o recurso não preenchia os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual foi negado o seguimento.
Com a decisão, mantém‑se a sentença que rejeitou a pretensão de repactuação de dívidas, reconhecendo que os descontos sobre a remuneração do autor não ultrapassam o limite legal nem comprometem o mínimo existencial. A decisão ainda determina a majoração de 10% nos honorários advocatícios já fixados nas instâncias inferiores, em desfavor da parte recorrente.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)