STF, por decisão de Dias Toffoli, anula ordem de retirada de matéria jornalística
O ministro Dias Toffoli, relator, decidiu em 11 de junho de 2026, decisão publicada no DJe em 15 de junho de 2026, que a reclamação constitucional apresentada por P J P L. foi parcialmente procedente. A decisão do juiz da 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador, que havia determinado a retirada da imagem e do nome da autora da matéria e a desindexação do conteúdo nos mecanismos de busca, foi cassada por violar a eficácia vinculante da ADPF 130 e da ADI 4451, que garantem a liberdade de expressão e de imprensa.
A medida cautelar imposta pelo juiz local estabelecia a remoção da imagem e do nome da delegada em até dois dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 4.000,00, alegando risco de dano à reputação. O reclamante sustentou que a reportagem continha fatos objetivos, que a delegada e demais autoridades foram ouvidas e que a publicação atendia ao interesse público, não havendo demonstração de falsidade ou abuso.
Em seu voto, o ministro Toffoli destacou que a ADPF 130 e a ADI 4451 reconhecem a liberdade de informação como bem constitucional superior aos direitos de personalidade, proibindo qualquer forma de censura prévia. A ordem de retirada e desindexação foi considerada restrição indevida ao exercício da livre imprensa, em desacordo com o entendimento vinculante da Corte.
Com a decisão, a medida cautelar foi anulada e o processo volta ao juízo de origem sem a obrigação de retirar ou desindexar o conteúdo. Embora a decisão encerre o mérito da reclamação, ela ainda pode ser objeto de embargos de declaração e, por se tratar de decisão monocrática, cabe agravo ao colegiado do STF.
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O caso volta ao tribunal de Salvador para prosseguimento, podendo as partes apresentar novos argumentos sobre eventual responsabilidade civil. A decisão reforça, para o cenário nacional, a proteção constitucional da liberdade de imprensa frente a tentativas de censura judicial.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)