Reclamação do Estado de São Paulo sobre reportagem da Operação Gerião é negada pelo ministro Nunes Marques
Em 17 de junho de 2026, o Ministro Nunes Marques, relator, proferiu decisão final no processo Rcl 95247, em que o Estado de São Paulo contestava uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. O Estado alegava violação ao Tema 786 do STF e à ADPF 130, por ter mantido publicação que o vinculava à Operação Gerião de 2008 sem mencionar sua posterior absolvição.
O ministro considerou inadmissível a alegação de violação ao Tema 786, pois o recurso extraordinário invocado ainda não havia sido apreciado, não havendo esgotamento das instâncias ordinárias, requisito indispensável para a análise desse paradigma.
Quanto à ADPF 130, ressaltou que o julgamento declarou a antiga Lei de Imprensa inconstitucional e reforçou a prioridade da liberdade de expressão, porém reconheceu que essa liberdade pode ser limitada quando causa dano desproporcional a direitos da personalidade. Concluiu que a decisão de retratação, que impôs a contextualização da reportagem em vez de sua remoção, está em conformidade com os princípios da ADPF 130 e não configura censura.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)