STF não conhece ação da OAB que buscava restringir equidade em honorários contra a Fazenda Pública
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) teve a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 71 não conhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, com pedido de medida cautelar, objetivava a declaração de constitucionalidade dos §§ 3º, 5º e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que tratam da fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública é parte.
Em decisão monocrática assinada em 22 de junho de 2026, o ministro Nunes Marques, relator do caso, concluiu que não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade da ação. Ele entendeu que a inicial e os documentos dos autos não lograram demonstrar a existência de “controvérsia judicial relevante” — requisito previsto no art. 14, III, da Lei 9.868/1999 — sobre a constitucionalidade dos dispositivos impugnados. Os argumentos limitavam-se a indicar divergências de interpretação quanto ao alcance da apreciação equitativa dos honorários, sem comprovar dissenso específico sobre a validade constitucional dos parágrafos do art. 85 do CPC.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)