STF mantém prisões preventivas e medidas cautelares da Operação Compliance Zero
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro André Mendonça, publicou em 20/05/2026 acórdão que referendou a liminar concedida na Operação Compliance Zero. A decisão manteve a decretação de prisão preventiva e a imposição de medidas cautelares contra seis investigados, excluindo apenas o comando relativo ao investigado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que faleceu.
A Polícia Federal havia solicitado, na representação que originou o pedido, a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva, além de medidas cautelares diversas da prisão para Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva. O colegiado concluiu que estavam presentes os requisitos de fumus comissi delicti e periculum libertatis para a prisão dos quatro primeiros e que as medidas alternativas seriam insuficientes para neutralizar os riscos.
Por unanimidade, a Turma manteve as prisões preventivas e as medidas cautelares nos termos da decisão original, ressalvando que a ordem de prisão contra Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão perdeu eficácia em razão de seu óbito, conforme o voto do relator. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas, enquanto o ministro Dias Toffoli manifestou suspeição.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)