STF indeferiu pedido de contracautela de Vice‑Prefeita de Aracoiaba
O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de contracautela (suspensão de segurança) formulado por Selma Maria Bezerra Gomes, Vice‑Prefeita do Município de Aracoiaba. O pedido visava suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a liminar que restaurou Wellington Silva de Oliveira ao cargo de prefeito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de junho de 2026.
O caso tem origem em mandado de segurança impetrado por Wellington Silva de Oliveira, que contestava o Decreto Legislativo nº 128/2026, o qual declarou a extinção de seu mandato por suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal. A Vara Única de Aracoiaba concedeu liminar que suspendeu o decreto, permitindo o retorno de Wellington ao cargo. O Tribunal de Justiça do Ceará, ao analisar o agravo contra essa liminar, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, decisão que foi objeto da contracautela requerida pela Vice‑Prefeita.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)