STF derruba lei gaúcha que previa indenização automática por falta de energia elétrica
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866 e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na sessão virtual realizada de 15 de maio a 22 de maio de 2026 e divulgada em 30 de junho de 2026.
A lei estadual previa indenização automática aos consumidores por interrupções no fornecimento de energia elétrica e atribuía à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) a fiscalização e a aplicação de sanções às concessionárias. Segundo dados da assessoria do tribunal, a lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 2025 e promulgada em 11 de agosto de 2025. Os percentuais de compensação variavam de 10% a 50% do valor do consumo médio, conforme o tempo de interrupção, e seriam creditados como desconto na fatura subsequente. A questão foi levada ao STF pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), de acordo com reportagem publicada na página de notícias do STF e matéria do Gauchazh.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)