STF derruba lei gaúcha que previa indenização automática por falta de energia elétrica
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866 e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na sessão virtual realizada de 15 de maio a 22 de maio de 2026 e divulgada em 30 de junho de 2026.