O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes, por unanimidade, as ações diretas de inconstitucionalidade 7612 e 7631, que questionavam a Lei 14.611/2023. Na mesma decisão, o Tribunal julgou procedente a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 92, que pedia o reconhecimento da validade da lei. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes, e o julgamento ocorreu em 14 de maio de 2026. O acórdão foi divulgado em 14 de outubro de 2026.
A ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As ações atacavam também o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, que regulamentam a lei, e alegavam violação à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal, à intimidade, à proteção de dados, à livre iniciativa e à livre concorrência.
A ADC 92 foi proposta pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. Em preliminar, o STF reconheceu a ilegitimidade da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para propor ações de controle abstrato e a excluiu do polo ativo da ADC 92.
Segundo o acórdão, a lei concretiza objetivos fundamentais da República, como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, promove a igualdade entre homens e mulheres e busca coibir a diferenciação salarial por motivo de sexo. A exigência de que empresas com pelo menos 100 empregados publiquem relatórios de transparência foi considerada medida legítima, baseada em dados objetivos e estatísticos, sem violar a livre iniciativa ou a livre concorrência.
A multa por descumprimento da obrigação de transparência, de até 3% da folha de salários e limitada a 100 salários mínimos, foi considerada proporcional e necessária. O Tribunal também afastou a alegação de violação à proteção de dados: a própria lei determina a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e prevê critérios de anonimização das informações divulgadas.