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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 27 de agosto de 2025, que a violência doméstica pode impedir o retorno imediato de uma criança ao país de sua residência habitual em processos de subtração internacional. A decisão foi tomada no julgamento das ADIs 4.245 e 7.686, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Por unanimidade na ADI 4.245 e por maioria na ADI 7.686, o Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 13(1)(b) da Convenção da Haia de 1980. A exceção de risco grave à integridade física ou psíquica da criança, ou de situação intolerável, pode ser aplicada quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta, desde que exista risco direto ou reflexo para ela. A análise deve observar o melhor interesse da criança e a perspectiva de gênero.
A Corte também determinou medidas para dar celeridade aos processos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá constituir, em 60 dias, um grupo de trabalho interinstitucional para elaborar proposta de resolução, assegurando que a decisão final sobre o retorno seja tomada em prazo não superior a um ano, com contraditório e ampla defesa. Os Tribunais Regionais Federais deverão concentrar esses processos em uma ou mais varas das capitais e turmas julgadoras, além de instituir núcleos de apoio especializado e adotar mecanismos de tramitação preferencial.
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O STF determinou ainda o fortalecimento da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), com metas, cronograma e indicadores de desempenho. Por meio do Ministério das Relações Exteriores, o Poder Executivo deverá elaborar, em até seis meses, protocolo de atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica para todas as unidades consulares brasileiras no exterior. A decisão também prevê a avaliação da adesão do Brasil à Convenção da Haia de 1996 e acordos de cooperação entre tribunais para coordenar a atuação em casos de subtração internacional.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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