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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a violência doméstica pode impedir o retorno imediato de uma criança ao país de residência habitual em casos de subtração internacional, mesmo que a criança não seja vítima direta. O entendimento foi firmado no julgamento das ADIs 4.245 e 7.686, concluído em 27 de agosto de 2025, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A Corte deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 13(1)(b) da Convenção da Haia de 1980. A exceção de risco grave — que permite negar o retorno quando houver perigo físico ou psíquico ou situação intolerável — poderá ser aplicada quando existirem indícios objetivos e concretos de violência doméstica e de risco para a criança, direta ou reflexamente. A decisão deve observar o melhor interesse da criança, a perspectiva de gênero, o contraditório e a ampla defesa; alegações isoladas não são suficientes.
O STF também determinou medidas para acelerar os processos de restituição internacional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá constituir, em 60 dias, grupo de trabalho interinstitucional para elaborar proposta de resolução que assegure uma decisão final sobre o retorno em prazo não superior a um ano. Os Tribunais Regionais Federais deverão concentrar a competência para esses processos em uma ou mais varas das capitais e turmas julgadoras, além de instituir núcleos de apoio especializado.
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Entre as outras determinações estão o uso de selos de tramitação preferencial nos sistemas eletrônicos, o fortalecimento da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e a celebração de acordos de cooperação entre Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça. O Poder Executivo, por meio do Ministério das Relações Exteriores, também deverá elaborar, em até seis meses, protocolo de atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica em todas as unidades consulares brasileiras no exterior.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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