Reclamação constitucional sobre liberdade de expressão é negada pelo ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, relator da Reclamação Constitucional nº 87339, negou seguimento ao pedido dos reclamantes Luis Nassif e outra, impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que os condenou ao pagamento de danos morais por reportagem jornalística. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 25/06/2026.
A reclamação foi ajuizada alegando violação às decisões vinculantes do STF nas ADIs 6.792, 7.055 e na ADPF 130, que tratam da liberdade de expressão e de imprensa. Os reclamantes sustentavam que a matéria veiculada – intitulada “Xadrez da grande guerra comercial dos planos de saúde” – não continha ofensa nem imputação de fatos inverídicos, e que a condenação por danos morais seria incompatível com a jurisprudência do Supremo.
Em seu voto, o ministro Fux concluiu que a via da reclamação constitucional não pode ser utilizada para reexaminar o conjunto fático‑probatório da decisão do TJSP, pois isso configuraria revolvimento de fatos e provas, o que é incompatível com a natureza excepcional do instrumento. Além disso, entendeu que a decisão reclamada não contraria as teses firmadas nas ADIs 6.792, 7.055 e na ADPF 130, razão pela qual não há violação à liberdade de expressão.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)