Primeira Turma do STF condena Eduardo Nantes Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Nantes Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, multa de 50 dias‑multa, perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declaração de inelegibilidade.
A ação penal nº 2782, proposta pelo Ministério Público Federal, foi julgada em sessão ordinária da Primeira Turma em 16 de junho de 2026, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e contou com voto unânime dos ministros.
A sentença fixou a pena de reclusão, determinou o pagamento da multa equivalente a 50 dias‑multa, calculada em dois salários‑mínimos, e ordenou a perda do cargo público nos termos do art. 92 do Código Penal, bem como a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade, além do pagamento das custas processuais.
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A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de junho de 2026 e ainda pode ser impugnada por meio de embargos de declaração. Enquanto não houver trânsito em julgado, o réu permanece à disposição da Justiça, com a pena ainda sujeita a recursos.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)