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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, por maioria, ao agravo regimental e ao recurso extraordinário RE 1597387 (RE-AgR), que discutia cobranças relacionadas à instalação de estações rádio-base de telefonia celular. O acórdão foi divulgado em 19 de agosto de 2026.
O colegiado reconheceu violação aos artigos 21, XI; 22, IV; e 24, VI, da Constituição Federal, além das teses de repercussão geral dos Temas 919 e 1235. Como consequência, declarou nula a cobrança de taxas de licença e de alvará de funcionamento referente aos exercícios de 2014 a 2017 e a eventuais cobranças em períodos subsequentes.
O caso envolvia lei municipal que exigia licenciamento ambiental e permitia a fiscalização do uso e da ocupação do solo para a instalação de antenas de transmissão rádio-base. Segundo a decisão, a competência para legislar sobre a instalação de estações rádio-base de telecomunicações é da União.
O Ministro Flávio Dino foi o relator e ficou vencido. O acórdão foi redigido pelo Ministro Cristiano Zanin. O julgamento ocorreu em sessão virtual de 29 de maio a 9 de junho de 2026.
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Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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