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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, suspender os efeitos do Decreto nº 12.723/2025, que homologou a ampliação da Terra Indígena Manoki, no Mato Grosso. A medida cautelar, relatada pelo ministro Flávio Dino, suspende todas as providências administrativas decorrentes do decreto até a realização de uma audiência de contextualização e conciliação.
A decisão atende a um pedido de titulares de domínio de imóveis situados na área ampliada de aproximadamente 45 mil para cerca de 250 mil hectares. Os requerentes alegam que a expansão viola a Constituição Federal e que não houve comprovação de habitação permanente e tradicional nem de erro grave na demarcação anterior que justificasse o redimensionamento.
Ao referendar a cautelar, o colegiado estabeleceu que as situações de posse e de domínio existentes antes da publicação do decreto devem permanecer inalteradas. O entendimento considera as teses fixadas no Tema 1.031 de repercussão geral e no julgamento da ADC 87, que reconhecem, nas condições estabelecidas pelos precedentes, o direito de proprietários não indígenas de boa-fé à indenização prévia e justa pela terra nua e pelas benfeitorias.
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A decisão tem caráter provisório e busca evitar danos imediatos, como a suspensão ou invalidação de Cadastros Ambientais Rurais, o cancelamento de autorizações de atividade rural e processos de fiscalização para desintrusão antes da conclusão administrativa.
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