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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a ADI 7895 e manteve a validade do artigo 36 da Lei nº 11.003/2025 do Rio de Janeiro. A norma veda que delegados de Polícia Civil exerçam funções de comando ou chefia em forças de segurança que atuem principalmente no policiamento ostensivo e comunitário. O ministro Flávio Dino foi o relator.
A ação questionava a proibição, apresentada como forma de evitar desvio de função e violação à autonomia institucional. Ao rejeitar o pedido, o Tribunal entendeu que União, estados e Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre a organização das polícias civis, cabendo aos estados suplementar as normas gerais e definir regras específicas para organizar e estabelecer o regime jurídico de suas próprias polícias.
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O acórdão foi divulgado em 28 de setembro de 2026. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada de 4 a 14 de setembro de 2026.
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