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O ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal de Aline Leal Bastos Morais de Barros no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação em cinco dias. O despacho foi divulgado em 1º de setembro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de setembro de 2026.
A decisão ocorreu após a defesa apresentar pedidos relacionados ao cumprimento da pena. Entre eles estão a prorrogação da prisão domiciliar por motivos de saúde, a conversão da medida em prisão domiciliar definitiva e a aplicação da Lei 15.402/2026 para redimensionar a pena, além de pedido de progressão de regime. A defesa também pediu, subsidiariamente, a manutenção da prisão domiciliar enquanto o STF não deliberar sobre medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade.
Segundo o despacho, Aline foi condenada, na Ação Penal 2512, a 14 anos de prisão — 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção —, além de 100 dias-multa. A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Os réus também foram condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
O acórdão condenatório transitou em julgado em 8 de abril de 2026. Aline está em prisão domiciliar desde 24 de abril, com medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos.
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O despacho não decide o mérito dos pedidos. Trata-se de uma determinação para que a PGR se manifeste antes de eventual decisão sobre as solicitações.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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