Ministro Nunes Marques nega seguimento à reclamação da FAGEP/UFG sobre piso salarial da enfermagem
O ministro Nunes Marques, relator da reclamação constitucional nº 95783, decidiu, em 17 de junho de 2026, negar seguimento ao pedido da Fundação de Apoio em Gestão de Serviços e Projetos em Saúde da Universidade Federal de Goiás (FAGEP/UFG). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de junho de 2026.
A FAGEP/UFG alegou que a 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao julgar ação trabalhista sobre diferenças salariais decorrentes do piso nacional da enfermagem, teria aplicado premissas incompatíveis com o entendimento firmado pelo STF na ADI 7.222, que definiu a responsabilidade da União pelo pagamento da complementação e estabeleceu que o piso se refere à remuneração global.
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O ministro concluiu que a reclamação não pode ser utilizada para reexaminar questões fáticas e probatórias já decididas na instância trabalhista, razão pela qual negou seguimento e determinou a intimação das partes. A decisão encerra o mérito da reclamação, mas ainda pode ser impugnada por meio de embargos de declaração ou agravo interno, nos termos da legislação processual.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)