Habeas corpus contra condenação por apropriação indébita de idoso é negado pelo ministro Luiz Fux no STF
O ministro Luiz Fux, em decisão final monocrática, negou o habeas corpus impetrado por a paciente, mantendo a condenação por crime de apropriação indevida contra pessoa idosa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19/06/2026.
O writ buscava a absolvição da paciente sob o argumento de atipicidade e ausência de dolo, além de solicitar a reclassificação do delito para o art. 345 do Código Penal e a suspensão da inelegibilidade prevista no art. 26‑C da Lei Complementar n.º 64/1990. O STF ressaltou que tais pedidos exigiriam o reexame do conjunto fático‑probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, e não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem.
Conforme a fundamentação, a condenação foi baseada em provas que demonstraram dolo na retenção de valores referentes ao benefício previdenciário da vítima idosa, e a existência de contrato de honorários não exclui a responsabilidade penal. Por não ser cabível o habeas corpus como substituto de recurso especial ou revisão criminal, o pedido liminar foi prejudicado e o writ foi indeferido.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)