Ministro Flávio Dino defere liminar que cassou decisão do TRE-RR sobre campanha de Arthur Henrique Brandão Machado
Em 16 de junho de 2026, o Ministro Flávio Dino, relator da Reclamação Constitucional nº 94894 TP, proferiu decisão interlocutória que deferiu, em parte, a liminar requerida para cassar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE‑RR) que havia autorizado Arthur Henrique Brandão Machado a praticar atos de campanha.
O pedido foi apresentado pelo Órgão Regional do Partido Republicanos em Roraima, que alegou que a medida do TRE‑RR contrariava precedentes vinculantes do STF sobre a cogência dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o relator, a resolução do TRE‑RR fixou calendário eleitoral em desacordo com os prazos de 6, 4 ou 3 meses antes da votação, exigidos para garantir a isonomia entre os concorrentes.
Diante disso, o Ministro Flávio Dino determinou que o TRE‑RR reexamine o calendário eleitoral, observando os prazos de desincompatibilização de 6, 4 ou 3 meses contados retroativamente à data da votação, prevista para 21/06/2026, e proibiu a realização de propaganda eleitoral por parte de Arthur Henrique Brandão Machado. A decisão tem caráter interlocutório e pode ser impugnada mediante agravo ao colegiado do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)